Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A inspeção pode ser realizada pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade ao credor na fiscalização da garantia.
A natureza jurídica deste direito é de um poder-dever de fiscalização, intrínseco à própria essência do penhor. Embora o devedor mantenha a posse direta do bem, o credor possui um interesse legítimo na sua conservação, pois a deterioração do veículo pode comprometer a eficácia da garantia e, consequentemente, a satisfação do seu crédito. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse, mas é uma faculdade que visa resguardar o princípio da integridade da garantia.
Na prática advocatícia, a aplicação do art. 1.464 CC/02 suscita discussões relevantes. Por exemplo, a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração da coisa empenhada. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, reconhecendo a legitimidade de sua pretensão fiscalizatória como medida de proteção ao seu crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica deste dispositivo reforça a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia pignoratícia.
É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a formalizar a solicitação de inspeção, preferencialmente por notificação extrajudicial, para constituir prova da tentativa de exercício do direito e eventual recusa. Essa formalização é essencial para futuras ações judiciais, como a execução da garantia ou a busca por medidas cautelares que assegurem a preservação do bem. A efetividade do penhor de veículos depende, em grande parte, da diligência do credor em exercer seus direitos de fiscalização e proteção da garantia.