Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do objeto do penhor. A norma é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, garantindo que a garantia real mantenha sua eficácia.
A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor o exerça por si ou por pessoa que credenciar, o que inclui peritos, avaliadores ou outros profissionais técnicos. Essa faculdade é crucial em situações onde o credor não possui o conhecimento técnico necessário para avaliar o estado do veículo, ou quando a distância geográfica impede a inspeção direta. A doutrina majoritária entende que tal direito pode ser exercido a qualquer tempo, desde que de forma razoável e sem causar embaraços indevidos ao devedor, buscando um equilíbrio entre os interesses das partes.
Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em litígios envolvendo penhor de veículos, especialmente em contratos de financiamento. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a este direito pode ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, dependendo das cláusulas contratuais e das circunstâncias fáticas.
É fundamental que os advogados orientem seus clientes, tanto credores quanto devedores, sobre a importância de observar este dispositivo. Para o credor, é uma ferramenta essencial para a gestão de riscos e a preservação da garantia. Para o devedor, a colaboração na inspeção evita a caracterização de inadimplemento e a imposição de sanções contratuais ou legais. A clareza nas cláusulas contratuais sobre a forma e periodicidade das inspeções pode mitigar conflitos e fortalecer a segurança jurídica da operação.