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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização do objeto da garantia.

A relevância prática deste artigo reside na mitigação dos riscos inerentes ao penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui sua aplicação. A possibilidade de inspeção periódica ou a qualquer tempo, onde o veículo se encontrar, é crucial para a preservação da garantia e para a prevenção de fraudes ou deterioração intencional. Doutrinariamente, este direito se alinha ao princípio da conservação da garantia, fundamental em todas as espécies de direitos reais sobre coisas alheias.

Embora o dispositivo seja claro, surgem discussões práticas sobre a frequência e a forma de exercício desse direito, especialmente em casos de resistência do devedor. A jurisprudência, embora escassa em casos específicos sobre o Art. 1.464, tende a interpretar tais direitos de forma a equilibrar a proteção do credor com a não violação indevida da posse do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em tese, ensejar medidas judiciais para a proteção do crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a natureza protetiva deste direito ao credor.

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Para a advocacia, a compreensão deste artigo é vital na elaboração de contratos de penhor, na assessoria a credores e devedores, e na eventual propositura de ações para compelir o devedor a permitir a inspeção ou para buscar a execução da garantia em caso de deterioração. É fundamental orientar os clientes sobre a importância de documentar as inspeções e qualquer comunicação relacionada ao estado do veículo, fortalecendo a posição do credor em um eventual litígio. A tutela da garantia real é um pilar do direito civil e comercial, e este artigo é um de seus instrumentos.

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