Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma prerrogativa de excussão e preferência no recebimento de seu crédito. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a segurança de seu crédito.
A faculdade de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor monitorar a condição do veículo e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que essa prerrogativa é de ordem pública, não podendo ser suprimida por convenção das partes, sob pena de esvaziar a própria finalidade do penhor. A inspeção pode revelar deterioração, uso indevido ou mesmo a ausência do bem, situações que podem ensejar a exigência antecipada da dívida ou a substituição da garantia, conforme o Art. 1.425 do CC.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre os limites dessa inspeção e as consequências de uma eventual recusa do devedor. A recusa injustificada em permitir a verificação pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem empenhado, autorizando o credor a pleitear medidas judiciais, como a busca e apreensão do veículo ou a execução antecipada da dívida. A jurisprudência tem se mostrado sensível à proteção do credor, reconhecendo a legitimidade de sua atuação fiscalizatória, desde que exercida de forma razoável e sem abuso de direito.
Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste artigo com outros dispositivos do Código Civil, como os que tratam da responsabilidade do devedor pela guarda do bem (Art. 1.431), reforça a importância da diligência do credor. A efetividade do penhor de veículos depende, em grande parte, da capacidade do credor de exercer seu direito de fiscalização, garantindo que o bem permaneça apto a cumprir sua função de garantia real.