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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção no local onde o bem se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de valor significativo. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade da garantia e mitigando riscos de depreciação ou deterioração do bem.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que tal direito não se restringe a uma mera faculdade, mas constitui um mecanismo essencial para a fiscalização do cumprimento das obrigações do devedor pignoratício, que deve zelar pela guarda e conservação do bem. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção confere flexibilidade ao credor, que pode, por exemplo, contratar peritos ou avaliadores especializados para verificar as condições do veículo, especialmente em casos de suspeita de mau uso ou danos.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a defesa dos interesses de credores em situações de inadimplência ou de risco de perda da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, reconhecendo a legitimidade dessa prerrogativa como forma de tutelar o direito de garantia.

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É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ocorrer de forma razoável, sem abusos por parte do credor, respeitando a posse do devedor. Controvérsias podem surgir quanto à frequência das inspeções ou à forma como são realizadas, exigindo do advogado uma análise cuidadosa do caso concreto para evitar alegações de turbação da posse. A interpretação sistemática do Art. 1.464 com as demais normas do Código Civil relativas ao penhor e à posse é fundamental para uma atuação jurídica eficaz e para a proteção dos direitos de ambas as partes envolvidas na relação pignoratícia.

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