Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por mau uso ou negligência do devedor.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, mitigando riscos de deterioração ou desvio do bem. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, permitindo ao credor acompanhar a conservação do objeto da garantia. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a aplicação deste direito, inclusive com a possibilidade de medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem caso o devedor se recuse a permitir a inspeção, configurando, em tese, um descumprimento contratual que pode ensejar a exigibilidade antecipada da dívida.
Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. A previsão expressa do direito de inspeção no instrumento contratual pode evitar litígios futuros, estabelecendo as condições e periodicidade das vistorias. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza nas cláusulas contratuais relativas a este direito é um fator determinante para a eficácia da garantia e a prevenção de conflitos. A ausência de tal previsão não afasta o direito legal, mas sua explicitação fortalece a posição do credor.