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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 da Lei nº 10.406/2002, o Código Civil, estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a conservação do bem que serve como garantia real. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um procurador, reforça o princípio da boa-fé objetiva e a necessidade de manutenção do valor da garantia.

A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor verifique o veículo onde se achar, o que mitiga tentativas de ocultação ou dificultação do acesso por parte do devedor. Essa previsão é crucial para prevenir a deterioração do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia em caso de inadimplemento. A doutrina majoritária entende que tal direito é inerente à própria natureza do penhor, que confere ao credor um direito real de garantia sobre coisa alheia, exigindo a vigilância sobre o objeto.

Na prática advocatícia, este artigo serve como fundamento para notificações extrajudiciais e, em casos mais extremos, para medidas judiciais que compelam o devedor a permitir a inspeção. A recusa injustificada do devedor em franquear o acesso ao veículo pode configurar violação contratual e, dependendo das circunstâncias, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem sido consistente em reconhecer a validade e a exigibilidade desse direito, desde que exercido de forma razoável e sem abusos.

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Controvérsias podem surgir quanto à frequência e à forma das inspeções, bem como sobre a legitimidade da pessoa credenciada pelo credor. É fundamental que o exercício desse direito seja pautado pela razoabilidade, evitando-se o constrangimento indevido do devedor. A interpretação teleológica do dispositivo aponta para a proteção do crédito, não para a ingerência excessiva na posse do devedor, exigindo um equilíbrio entre os interesses das partes envolvidas na relação de penhor.

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