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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, confere ao credor pignoratício um direito fundamental: o de verificar o estado do veículo empenhado. Esta prerrogativa não se limita a uma mera faculdade, mas representa um instrumento essencial para a proteção do crédito, assegurando que o bem dado em garantia mantenha sua integridade e valor. A norma permite a inspeção do bem in loco, ou seja, onde o veículo se encontrar, seja pelo próprio credor ou por um preposto devidamente credenciado.

A relevância prática deste dispositivo reside na mitigação dos riscos inerentes à garantia pignoratícia. O credor, ao poder inspecionar o veículo, pode identificar precocemente eventuais deteriorações, desvios de finalidade ou mesmo a ausência do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. Tal direito se alinha ao princípio da conservação da garantia, que permeia o direito das coisas e obriga o devedor a zelar pelo bem empenhado, conforme o Art. 1.432 do CC. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de colaboração e, em casos extremos, até mesmo ensejar o vencimento antecipado da dívida, nos termos do Art. 1.425, III, do Código Civil.

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que este direito de inspeção é irrenunciável e pode ser exercido a qualquer tempo, desde que de forma razoável e sem abusos. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção, como peritos ou avaliadores, reforça a natureza protetiva da norma, permitindo uma análise técnica especializada do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente invocada em litígios envolvendo a execução de garantias, onde a comprovação do estado do bem é crucial para a determinação do valor da dívida ou para a constatação de perdas e danos.

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Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é vital tanto na fase de constituição da garantia, para orientar o credor sobre seus direitos, quanto na fase de execução, para fundamentar pedidos de inspeção judicial ou extrajudicial. A recusa do devedor em permitir a vistoria pode ser utilizada como prova de má-fé ou de descumprimento contratual, fortalecendo a posição do credor em eventual ação de execução ou busca e apreensão. É um instrumento que confere ao credor uma segurança jurídica adicional, permitindo a fiscalização ativa do objeto da garantia.

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