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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para a dívida, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. Trata-se de uma faculdade que reforça a segurança jurídica da operação de penhor, permitindo ao credor monitorar a coisa dada em garantia.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada tanto pelo próprio credor quanto por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na execução desse direito. A localização da inspeção é igualmente ampla, podendo ocorrer onde o veículo se achar, sem restrições geográficas. Essa amplitude é crucial para a efetividade do direito, especialmente em casos de penhor de veículos que podem ser deslocados, como automóveis ou máquinas agrícolas. A doutrina majoritária entende que este direito é de natureza potestativa, ou seja, o devedor não pode se opor à sua realização, devendo apenas facilitar o acesso ao bem.

Na prática advocatícia, este dispositivo é fundamental em ações de execução ou cobrança envolvendo penhor de veículos. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem empenhado, podendo ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão do veículo ou a antecipação do vencimento da dívida, conforme o artigo 1.425, inciso III, do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado consistente em reconhecer a legitimidade desse direito do credor, interpretando-o como essencial à eficácia da garantia real.

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É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser feito de forma razoável, sem abusos que possam configurar constrangimento indevido ao devedor. Embora o credor tenha o direito de inspecionar, a forma como essa inspeção é conduzida pode ser objeto de questionamento judicial, caso haja excessos. A discussão prática reside, muitas vezes, na delimitação do que seria uma inspeção razoável e o que configuraria abuso de direito, exigindo do advogado uma análise cuidadosa das circunstâncias fáticas.

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