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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção do bem onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é crucial para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do veículo e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária, como ensina Orlando Gomes, destaca que o direito de fiscalização é inerente à própria natureza da garantia real, assegurando que o bem continue apto a cumprir sua função de garantia. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, reconhecendo a legitimidade do credor em exigir acesso ao bem, inclusive por via judicial, caso haja resistência do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para credores que buscam resguardar seus direitos em contratos de financiamento de veículos com garantia de penhor. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção, como peritos ou avaliadores, confere flexibilidade e especialização ao processo de verificação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e suas interconexões, a aplicação deste artigo frequentemente se entrelaça com discussões sobre a boa-fé objetiva e o dever de cooperação entre as partes, especialmente quando o devedor dificulta o acesso ao bem.

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Controvérsias podem surgir quanto à periodicidade e à razoabilidade das inspeções, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. É fundamental que o exercício desse direito seja pautado pela proporcionalidade, evitando abusos que possam configurar turbação da posse. A advocacia preventiva, por meio de cláusulas contratuais claras que estabeleçam as condições para a inspeção, pode minimizar litígios e fortalecer a relação entre credor e devedor.

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