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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito de menor vulto ou em situações específicas não abarcadas pela legislação especial. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção do valor do bem dado em garantia e prevenindo a deterioração ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, pois o veículo, como bem móvel, está sujeito a desgastes e depreciação. A possibilidade de verificar seu estado permite ao credor acompanhar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas, como a exigência de reforço da garantia ou a execução antecipada, caso haja risco iminente de perda do objeto. Este direito, embora não detalhe a periodicidade ou a forma da inspeção, subentende-se que deve ser exercido de maneira razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor.

Na prática advocatícia, a interpretação do Art. 1.464 suscita discussões sobre os limites do direito de inspeção e a possível colisão com o direito de posse do devedor. A jurisprudência, embora escassa especificamente sobre este artigo, tende a equilibrar os interesses, permitindo a inspeção desde que não configure turbação ou esbulho. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste direito deve sempre considerar o princípio da boa-fé objetiva e a função social do contrato, evitando que o credor utilize a prerrogativa para constranger indevidamente o devedor. A ausência de regulamentação específica sobre a forma da inspeção pode gerar litígios, exigindo que os advogados orientem seus clientes sobre a necessidade de formalizar o pedido de inspeção e, se possível, documentar o processo.

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