PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Essa prerrogativa não se limita à mera inspeção, mas abrange a possibilidade de fazê-lo onde o veículo se encontrar, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto devidamente credenciado. Tal dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve como garantia real e, consequentemente, a solvência da dívida.

A importância prática desse artigo reside na mitigação de riscos para o credor. A verificação periódica do veículo permite identificar eventuais deteriorações, desvalorizações ou até mesmo a ocultação do bem, situações que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária, ao analisar o penhor, ressalta o caráter acessório e real desse direito, que acompanha o crédito principal e confere ao credor uma preferência no recebimento, conforme o princípio da sequela. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção é crucial, especialmente em casos de veículos de grande porte ou localizados em regiões distantes, facilitando a gestão da garantia.

Embora o artigo seja conciso, ele suscita discussões sobre a extensão da fiscalização e os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que essa verificação deve ser razoável e não pode configurar abuso de direito, respeitando a posse direta do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo se alinha à proteção da garantia real sem desconsiderar os direitos do devedor pignoratício. Para a advocacia, é essencial orientar os clientes sobre a necessidade de cooperação e os riscos de obstaculizar essa prerrogativa do credor, que pode ensejar medidas judiciais para a proteção da garantia.

Leia também  Art. 1.168 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress