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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de fiscalizar o bem empenhado, especificamente o veículo. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A prerrogativa de inspeção visa assegurar a integridade e a conservação do bem, elementos cruciais para a efetividade da garantia e a satisfação do crédito.

A norma estabelece que o credor pode exercer essa verificação pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada, o que amplia a flexibilidade na execução do direito. Essa faculdade é essencial para mitigar riscos de deterioração, desvio ou ocultação do veículo, que poderiam comprometer a garantia. A doutrina majoritária entende que tal direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de proteção do patrimônio do credor, evitando a perda do valor do bem dado em garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é invocado em situações de suspeita de má-fé do devedor ou de descumprimento das obrigações de conservação do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, justificar medidas judiciais para a proteção do crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à interpretação ampla desse direito, desde que exercido de forma razoável e sem abusos.

A discussão prática reside na delimitação dos limites dessa inspeção, para que não configure invasão de privacidade ou assédio ao devedor. É crucial que o credor notifique previamente o devedor sobre a intenção de inspecionar, estabelecendo data e hora, a fim de evitar conflitos e garantir a legalidade do ato. A ausência de previsão de sanção específica no artigo para a recusa do devedor impõe ao credor a busca por vias judiciais, como a ação de exibição de coisa ou, em casos mais graves, a execução da garantia.

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