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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a faculdade de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor o privilégio de excussão sobre o bem em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, evitando sua deterioração ou desvalorização.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A localização do veículo, conforme o texto legal, não impede a inspeção, podendo esta ocorrer onde se achar o bem. Tal previsão é crucial, especialmente em um cenário onde a posse do veículo empenhado, via de regra, permanece com o devedor, conforme a natureza do penhor de veículos, que dispensa a tradição da coisa ao credor.

Doutrinariamente, discute-se a extensão desse direito de verificação, ponderando-se entre a proteção do credor e a não interferência excessiva na posse do devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato, podendo ensejar medidas judiciais para assegurar o exercício do direito do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica do dispositivo busca preservar a eficácia da garantia real.

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Para a advocacia, o Art. 1.464 CC/02 implica a necessidade de orientar clientes credores sobre a importância de exercerem esse direito preventivamente, documentando as inspeções. Em caso de recusa do devedor, a atuação judicial pode envolver a propositura de ação de obrigação de fazer ou, em situações mais graves, a discussão sobre a antecipação do vencimento da dívida, caso a recusa comprometa seriamente a garantia. A norma é um instrumento valioso na gestão de riscos em operações de crédito com garantia pignoratícia de veículos.

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