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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente o penhor de veículos, assegurando ao credor a prerrogativa de fiscalizar a integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação. Tal direito é crucial para a proteção do crédito, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem e evitar a depreciação ou desvio que possam comprometer a eficácia da garantia.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada ‘por si ou por pessoa que credenciar’, o que confere flexibilidade ao credor. Essa faculdade de credenciar terceiros, como peritos ou avaliadores, é de suma importância prática, especialmente em situações onde o credor não possui expertise técnica para avaliar o estado do veículo. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa visa a manutenção da segurança jurídica da operação, prevenindo fraudes ou deterioração intencional do bem empenhado.

Embora o artigo não detalhe a frequência ou as condições específicas para tal verificação, a jurisprudência tem interpretado que este direito deve ser exercido de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a boa-fé objetiva e os limites do exercício de direitos. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da recusa.

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Para a advocacia, este artigo representa uma ferramenta essencial na defesa dos interesses de credores, permitindo a adoção de medidas preventivas e corretivas. A correta aplicação e interpretação do Art. 1.464 CC/02 exige a análise das particularidades de cada caso, considerando o contrato de penhor, a conduta das partes e a eventual necessidade de intervenção judicial para garantir o exercício desse direito. A tutela do crédito, neste cenário, passa diretamente pela efetividade da fiscalização do bem dado em garantia.

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