PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta do bem e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que garante sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da conservação da coisa empenhada. O direito de inspeção previsto no Art. 1.464 é uma manifestação do dever de guarda e conservação que recai sobre o devedor, permitindo ao credor monitorar o cumprimento dessa obrigação. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo ao contrato de penhor, podendo, em casos extremos, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme as circunstâncias e a gravidade da violação.

Para a advocacia, a aplicação prática deste artigo é relevante em ações de execução ou cobrança de dívidas garantidas por penhor de veículos. A negativa de acesso ao bem pode ser utilizada como prova da má-fé do devedor ou de descumprimento contratual, fortalecendo a posição do credor. É crucial que o credor, ao exercer seu direito, o faça de forma razoável e proporcional, evitando abusos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste artigo com as demais normas do Código Civil relativas aos direitos reais de garantia é fundamental para uma atuação jurídica eficaz.

Leia também  Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Em suma, o Art. 1.464 do Código Civil é um instrumento de tutela do credor pignoratício, assegurando a fiscalização da integridade do bem empenhado. Sua correta aplicação exige dos advogados o conhecimento das nuances do direito real de garantia, bem como a observância dos princípios da boa-fé objetiva e da razoabilidade, tanto na exigência quanto na concessão da inspeção. A controvérsia pode surgir na definição do que seria uma recusa ‘injustificada’ ou na extensão do direito de inspeção, demandando análise casuística e ponderação de interesses.

plugins premium WordPress