Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de fiscalizar o estado do bem empenhado, neste caso, o veículo. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha seu valor e não sofra deterioração que possa comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.
A norma estabelece que a verificação pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro credenciado, o que confere flexibilidade na execução desse direito. A inspeção pode ocorrer “onde se achar” o veículo, reforçando a amplitude da faculdade do credor e a necessidade de colaboração do devedor pignoratício. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa é uma manifestação do dever de guarda e conservação que recai sobre o devedor, conforme o Art. 1.431 do Código Civil, que impõe ao devedor a obrigação de não deteriorar o bem empenhado.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia pignoratícia. A falta de acesso para inspeção pode configurar quebra de dever contratual por parte do devedor, podendo ensejar medidas judiciais para a proteção do crédito, como a busca e apreensão do bem ou a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à interpretação extensiva desse direito do credor, desde que exercido de forma razoável e sem abusos. A controvérsia pode surgir na definição do que seria um “credenciado” e nos limites da inspeção para não configurar turbação da posse do devedor.