Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.
A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da vigilância do credor sobre o bem empenhado, mesmo que a posse direta permaneça com o devedor, como ocorre no penhor de veículos. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção confere flexibilidade ao credor, que pode, por exemplo, contratar peritos ou empresas especializadas para avaliar o estado do bem, garantindo uma análise técnica e imparcial. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação extensiva desse direito é crucial para a efetividade da garantia.
Na prática advocatícia, este artigo é acionado em situações de suspeita de má conservação do veículo ou de descumprimento das obrigações contratuais pelo devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão do veículo ou a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em cláusulas contratuais ou na legislação aplicável. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, reconhecendo a legitimidade desse direito como forma de preservar a segurança jurídica das operações de crédito garantidas por penhor.