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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, confere ao credor pignoratício um importante direito acessório: a faculdade de verificar o estado do veículo empenhado. Esta prerrogativa visa proteger a garantia real, assegurando que o bem não sofra deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação do crédito. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica do penhor, como direito real de garantia, justifica a existência de tal dispositivo. O credor, ao aceitar o veículo como garantia, tem legítimo interesse em sua conservação, pois a integridade do bem é diretamente proporcional à segurança de seu crédito. A doutrina majoritária entende que este direito de inspeção é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais, impondo ao devedor o dever de zelar pelo bem empenhado e ao credor o direito de fiscalizar essa obrigação.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões, especialmente quanto à periodicidade e aos limites dessa inspeção. Embora a lei não estabeleça uma frequência, a jurisprudência tende a considerar razoável a verificação que não cause embaraço excessivo ao devedor, mas que seja suficiente para resguardar o interesse do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo muitas vezes se alinha com a necessidade de equilíbrio entre os direitos das partes, evitando abusos de direito por parte do credor.

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A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia, conforme preceitua o Art. 1.425, inciso III, do Código Civil. É crucial que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre a importância de documentar todas as solicitações e realizações de inspeção, a fim de evitar litígios futuros e garantir a segurança jurídica da operação de penhor.

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