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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.

A relevância prática deste artigo reside na prevenção de litígios futuros decorrentes da deterioração do bem. A possibilidade de inspeção serve como um mecanismo de controle e fiscalização, mitigando riscos para o credor e incentivando o devedor a zelar pela coisa empenhada. Embora o dispositivo não detalhe a frequência ou as condições específicas para tal inspeção, a doutrina entende que ela deve ser exercida de forma razoável e sem abuso de direito, respeitando a posse do devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado o direito de inspeção, desde que observados os limites da boa-fé objetiva e da função social do contrato.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor de veículos, na assessoria a credores e devedores e na resolução de conflitos. É fundamental orientar o credor sobre o exercício desse direito e o devedor sobre suas obrigações de conservação do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a responsabilidade pela guarda do bem e a perda da garantia em caso de deterioração.

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Uma discussão relevante surge quanto à possibilidade de o devedor opor-se à inspeção. Embora o artigo não preveja expressamente as consequências da recusa, a doutrina majoritária e a jurisprudência inclinam-se a considerar a recusa injustificada como um descumprimento contratual, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, a depender das cláusulas contratuais e das circunstâncias do caso concreto. A interpretação sistemática com outros dispositivos do Código Civil, como os que tratam da boa-fé e do adimplemento das obrigações, reforça a importância do direito de fiscalização do credor pignoratício.

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