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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda encontra aplicação prática, especialmente em situações específicas de financiamento ou empréstimos. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à dívida, e mitigar riscos de depreciação ou desvio.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e, consequentemente, a manutenção do valor da garantia. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção confere flexibilidade operacional, sendo útil em casos de distância geográfica ou necessidade de expertise técnica específica. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia, e que sua recusa injustificada pelo devedor pode configurar quebra de dever contratual.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em ações de execução ou busca e apreensão, onde a constatação do estado do veículo pode influenciar a avaliação do bem e a estratégia processual. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como indício de má-fé ou de deterioração do bem, fortalecendo a posição do credor em eventual litígio. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste direito é frequentemente invocada em discussões sobre a perda da garantia por deterioração ou desvio do bem empenhado, gerando debates sobre a responsabilidade do devedor.

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A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas é um mecanismo de fiscalização legítimo. A controvérsia pode surgir quanto à razoabilidade e periodicidade das inspeções, devendo o credor agir com boa-fé objetiva para não configurar abuso de direito. A correta aplicação do artigo 1.464, portanto, exige um equilíbrio entre a proteção do credor e o respeito à posse do devedor, evitando intervenções excessivas que possam inviabilizar o uso do veículo.

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