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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de alto valor. A prerrogativa de inspeção visa resguardar o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.

A amplitude do direito de verificação é notável, permitindo a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre. Essa flexibilidade é crucial, pois o bem empenhado, por sua natureza móvel, pode ser deslocado. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor, inerente às garantias reais. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da perda da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplemento ou suspeita de má-conservação do bem. A notificação extrajudicial para a realização da vistoria é um instrumento comum para formalizar a solicitação do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o exercício desse direito deve ser pautado pela razoabilidade, evitando-se abusos por parte do credor. Controvérsias surgem quando há divergência sobre o local ou a forma da inspeção, exigindo do advogado a habilidade de negociar e, se necessário, buscar a tutela judicial para assegurar o cumprimento da obrigação.

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