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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do objeto do penhor. A norma é fundamental para a manutenção da segurança jurídica nas operações de crédito que envolvem o penhor de veículos, garantindo que a garantia real permaneça hígida.

A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor o exerça por si ou por pessoa que credenciar, o que confere flexibilidade e praticidade. Isso significa que o credor pode designar um perito, um avaliador ou qualquer outro profissional de sua confiança para realizar a vistoria, sem a necessidade de intervenção judicial prévia, salvo em caso de resistência do devedor. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem por parte do devedor, conforme previsto no Art. 1.435, II, do CC.

Ainda que o dispositivo não especifique a periodicidade ou a forma da inspeção, a jurisprudência tem se inclinado a interpretar que o exercício desse direito deve ser razoável e não abusivo, evitando-se constrangimentos desnecessários ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a posse indireta do bem pelo credor e a responsabilidade do devedor pela sua guarda e conservação. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, nos termos do Art. 1.425 do CC.

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Para a advocacia, o Art. 1.464 representa uma ferramenta valiosa na defesa dos interesses de credores em contratos de penhor de veículos. A correta utilização desse direito pode prevenir litígios futuros decorrentes da desvalorização do bem ou da sua má conservação. É crucial que os advogados orientem seus clientes sobre a importância de documentar as inspeções e as eventuais recusas, a fim de construir um arcabouço probatório robusto em caso de necessidade de execução da garantia ou de outras medidas judiciais.

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