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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, permitindo a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da garantia real e prevenindo a depreciação ou desvio do bem.

A natureza desse direito é de fiscalização preventiva, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem o penhor. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é inerente ao próprio direito real de garantia, funcionando como um mecanismo de salvaguarda contra a má-fé ou negligência do devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem corroborado a aplicação desse artigo, especialmente em casos de inadimplência ou suspeita de deterioração do bem, permitindo a busca e apreensão do veículo em situações extremas, quando a garantia se vê comprometida.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial tanto na elaboração de contratos de penhor quanto na defesa dos interesses de credores e devedores. A cláusula que reforce esse direito de verificação pode ser um importante instrumento de negociação e proteção. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste artigo minimiza riscos e fortalece a segurança das garantias. Controvérsias surgem, por exemplo, quanto à periodicidade e à razoabilidade das inspeções, exigindo uma ponderação entre o direito do credor e a posse legítima do devedor.

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