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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária para bens móveis, ainda possui relevância jurídica. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem dado em garantia e, consequentemente, a higidez da sua expectativa de adimplemento da obrigação principal.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois mitiga riscos como a deterioração, a desvalorização ou até mesmo a ocultação do bem empenhado. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a aplicação deste artigo em situações de suspeita de mau uso ou de descumprimento das obrigações contratuais por parte do devedor, permitindo ao credor agir preventivamente para resguardar seu crédito.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor empenhista. A possibilidade de inspeção pode subsidiar ações de busca e apreensão ou de execução, caso se constate a depreciação do bem ou o descumprimento de cláusulas contratuais que imponham ao devedor a conservação do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo deve ser feita em conjunto com as disposições contratuais específicas do penhor, que podem detalhar a frequência e as condições para o exercício desse direito. É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar adequadamente qualquer inspeção e suas constatações, para eventual uso em juízo.

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