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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito acessório: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia, assegurando que o veículo não sofra deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro real.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A expressão “onde se achar” denota a amplitude territorial da verificação, não se restringindo a um local específico, mas acompanhando a localização do bem. Esta disposição é crucial para a efetividade do penhor de veículos, que, por sua natureza, é um bem móvel e passível de deslocamento. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação extensiva dessa prerrogativa é essencial para a segurança jurídica nas operações de crédito.

A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, ressalta que tal direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma fiscalização preventiva. Eventuais obstáculos impostos pelo devedor ao exercício desse direito podem configurar violação contratual e, dependendo do caso, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme previsto em legislação específica sobre alienação fiduciária, por analogia. A jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de proteção do credor, desde que o exercício do direito de verificação não se converta em abuso, respeitando a posse legítima do devedor.

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Para a advocacia, o artigo 1.464 possui implicações práticas significativas. Advogados que atuam em recuperação de crédito ou em defesas de devedores devem estar atentos a este direito do credor. A correta notificação para a inspeção, a documentação do estado do veículo e a eventual recusa do devedor são elementos probatórios cruciais em litígios envolvendo o penhor de veículos, podendo influenciar decisões sobre a exigibilidade da dívida ou a validade da garantia. A compreensão aprofundada deste dispositivo é vital para a estratégia processual.

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