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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em contratos de mútuo ou financiamento. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado, o que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.

A amplitude do direito de verificação é notável, permitindo a inspeção onde o veículo se achar. Essa flexibilidade é crucial para a efetividade da garantia, pois impede que o devedor, ao ocultar o bem, frustre o exercício do direito do credor. A doutrina majoritária entende que tal prerrogativa é uma manifestação do dever de guarda e conservação do bem empenhado pelo devedor, conforme o Art. 1.431 do Código Civil, e um corolário do princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a busca e apreensão do bem empenhado quando o devedor impede a verificação ou o utiliza de forma a comprometer a garantia.

Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.464 implica a necessidade de orientar clientes credores sobre a importância de exercerem este direito preventivamente, documentando as inspeções realizadas. Em situações de litígio, a prova da recusa do devedor em permitir a verificação ou da constatação de danos ao veículo pode fortalecer a posição do credor em ações de execução ou de busca e apreensão. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste artigo são cruciais para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia.

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É importante ressaltar que, embora o artigo não detalhe a periodicidade ou a forma da inspeção, a razoabilidade e a proporcionalidade devem guiar o exercício desse direito, evitando abusos por parte do credor. A controvérsia pode surgir na definição do que constitui um impedimento à verificação ou um uso inadequado do bem, exigindo análise casuística e, muitas vezes, a produção de prova pericial. A atuação do advogado é fundamental para mediar esses conflitos e garantir a observância dos direitos e deveres de ambas as partes, protegendo a garantia real e a estabilidade das relações contratuais.

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