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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Essa prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um representante devidamente credenciado. Tal dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve como garantia real da obrigação.

A importância prática desse artigo reside na mitigação dos riscos inerentes às garantias reais, especialmente em face da possibilidade de deterioração ou desvalorização do veículo. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a natureza acessória e real desse direito, que confere ao credor uma preferência e um direito de sequela sobre o bem. A possibilidade de inspeção periódica permite ao credor acompanhar a conservação do bem e, se necessário, tomar medidas preventivas ou acionar o devedor para que cumpra suas obrigações de guarda e manutenção, conforme o artigo 1.431 do Código Civil.

Embora o texto seja conciso, ele gera discussões práticas sobre a extensão desse direito e os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que essa verificação deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida da posse. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo se alinha à necessidade de equilíbrio entre a proteção do crédito e a garantia da posse do devedor. Para a advocacia, é crucial orientar clientes sobre a importância de documentar essas inspeções e, em caso de recusa do devedor, buscar as vias judiciais cabíveis para assegurar o cumprimento do direito de verificação, como a ação de exibição ou, em situações mais graves, a execução da garantia.

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