PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, assegurando que o valor do objeto não seja depreciado por má conservação ou uso indevido pelo devedor. A norma se insere no contexto das garantias reais, especificamente do penhor, e reforça o princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito.

A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor o exerça “onde se achar” o veículo e “por si ou por pessoa que credenciar”. Essa flexibilidade é crucial para a efetividade da medida, pois dispensa a necessidade de autorização judicial prévia para a simples verificação, embora eventuais resistências do devedor possam, naturalmente, demandar intervenção judicial. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do dever de guarda e conservação que recai sobre o devedor, conforme o Art. 1.431 do CC, e sua violação pode ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor e para a defesa dos interesses do credor em situações de inadimplência ou suspeita de deterioração do bem. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção, como peritos ou avaliadores, é uma ferramenta valiosa para a comprovação técnica do estado do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste dispositivo tem sido consistente na jurisprudência, privilegiando a proteção do credor, desde que o exercício do direito não configure abuso ou violação da posse do devedor.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Controvérsias podem surgir quanto à frequência e à forma da inspeção, bem como à interpretação do que constitui “mau estado” do veículo. A jurisprudência tem ponderado a necessidade de proteger o credor com o direito à privacidade e à posse do devedor, exigindo que a inspeção seja razoável e não cause transtornos injustificados. A comprovação de deterioração do bem, por exemplo, pode ser um forte argumento para a execução antecipada da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, caso o devedor não providencie a devida reparação ou substituição da garantia.

plugins premium WordPress