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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia ao cumprimento da obrigação principal. A hipoteca de veículos, embora menos comum que a hipoteca de imóveis, é uma modalidade de garantia real que exige atenção especial à conservação do bem.

A norma estabelece que o credor pode inspecionar o veículo onde este se achar, seja pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada. Essa faculdade é crucial para mitigar riscos de depreciação ou deterioração do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito de inspeção é uma manifestação do dever de guarda e conservação que recai sobre o devedor pignoratício, conforme o princípio da boa-fé objetiva e a função social do contrato.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões relevantes, especialmente em casos de recusa do devedor em permitir a inspeção. Tal recusa pode configurar violação contratual e, dependendo das circunstâncias, ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do bem ou a execução antecipada da dívida. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, reconhecendo a importância da fiscalização para a manutenção da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica deste dispositivo busca equilibrar os interesses das partes, protegendo o credor sem onerar excessivamente o devedor.

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É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, a fim de construir um robusto acervo probatório. A constituição em mora do devedor, em decorrência da recusa, pode ser um passo estratégico para a defesa dos interesses do credor. Este direito de fiscalização é, portanto, uma ferramenta preventiva e reativa essencial na gestão de créditos garantidos por penhor de veículos.

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