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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Essa disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.

A natureza do direito de inspeção é eminentemente protetiva, inserindo-se no contexto das obrigações de fazer e não fazer inerentes ao devedor pignoratício. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de cooperação, impondo ao devedor a obrigação de permitir o acesso ao bem. A recusa injustificada do devedor em franquear a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, se houver risco de perecimento ou depreciação do bem.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplência ou suspeita de desvalorização do bem dado em garantia. A possibilidade de inspeção, mesmo que o veículo se encontre em posse do devedor, é um instrumento de prevenção de litígios e de resguardo do crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende muitas vezes de uma notificação prévia ao devedor, estabelecendo data e hora para a vistoria, a fim de evitar alegações de violação de posse ou turbação.

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Embora o dispositivo não detalhe as consequências da recusa, a jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, admitindo medidas judiciais como a busca e apreensão do bem para fins de vistoria, caso a recusa seja reiterada e injustificada, especialmente quando há indícios de dano ou desvio. A controvérsia reside, por vezes, na extensão da inspeção: se ela se limita a uma verificação visual ou se pode incluir exames técnicos mais aprofundados, o que dependerá da natureza do veículo e do contrato de penhor.

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