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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em penhor, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, comprometendo a eficácia da garantia. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização.

A doutrina civilista, ao analisar este dispositivo, ressalta a natureza de direito potestativo do credor, que não depende da anuência do devedor para ser exercido, embora deva ser feito de forma razoável e sem abusos. A jurisprudência, por sua vez, tem reiterado a importância desse direito como medida preventiva contra a perda da garantia, especialmente em casos de penhor de veículos, onde a depreciação ou sinistros podem ocorrer rapidamente. A negativa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar, inclusive, quebra de dever de boa-fé contratual.

Para a advocacia, este artigo possui implicações práticas significativas. Advogados que atuam em execuções ou recuperações de crédito devem orientar seus clientes credores sobre a possibilidade de exercer este direito, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. A constatação de deterioração do bem pode ensejar a exigência de reforço da garantia ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste dispositivo é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia.

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É fundamental que o credor, ao exercer seu direito de inspeção, o faça de maneira a não perturbar indevidamente a posse do devedor, respeitando os limites da razoabilidade e da boa-fé objetiva. A ausência de regulamentação específica sobre a periodicidade ou forma da inspeção abre margem para discussões, sendo recomendável que as partes estabeleçam tais condições no próprio instrumento de penhor. A clareza contratual minimiza litígios e fortalece a segurança jurídica da operação.

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