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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, evitando sua depreciação ou deterioração por culpa do devedor. A doutrina majoritária, como ensina Orlando Gomes, entende que tal direito decorre da própria natureza do direito real de garantia, que vincula o bem à dívida. A jurisprudência, por sua vez, tem reiteradamente reconhecido a legitimidade dessa verificação, inclusive como medida preventiva para evitar a dilapidação do patrimônio do devedor e a consequente frustração da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é de suma importância para a tutela do crédito. O advogado do credor pode se valer deste dispositivo para notificar o devedor sobre a intenção de realizar a inspeção, ou até mesmo para fundamentar pedidos judiciais de vistoria, caso haja resistência. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de boa-fé e, em casos extremos, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta aplicação e interpretação desses direitos e deveres é crucial para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.

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É relevante destacar que, embora o artigo não especifique a periodicidade ou a forma da inspeção, a razoabilidade e a proporcionalidade devem nortear o exercício desse direito. Abusos por parte do credor, como inspeções excessivamente frequentes ou vexatórias, podem ser questionados judicialmente pelo devedor. A controvérsia reside, por vezes, na delimitação do que seria uma inspeção razoável e na prova da necessidade de tal verificação, especialmente quando o devedor alega violação de sua privacidade ou perturbação indevida.

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