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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro em bens móveis.

A amplitude do direito é notável, permitindo a inspeção onde o veículo se achar, o que mitiga dificuldades logísticas e garante a efetividade da fiscalização. Ademais, a possibilidade de o credor realizar a verificação por si ou por pessoa que credenciar confere flexibilidade, permitindo a contratação de especialistas, como peritos ou mecânicos, para avaliar tecnicamente o estado do bem. Essa delegação é crucial, especialmente em casos de veículos complexos ou de alto valor, onde a expertise técnica é indispensável para uma avaliação precisa da condição do bem.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor que busca resguardar seu crédito. Em situações de suspeita de deterioração do bem ou de descumprimento das obrigações de guarda pelo devedor, a notificação para inspeção pode ser um passo pré-judicial importante, podendo, inclusive, embasar futuras ações de busca e apreensão ou de execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é frequentemente invocada em litígios envolvendo contratos de financiamento de veículos com garantia de alienação fiduciária, por analogia, ou em penhor de veículos.

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Embora o artigo não preveja expressamente as consequências da recusa do devedor em permitir a inspeção, a doutrina e a jurisprudência tendem a considerar tal recusa como um indício de má-fé ou de descumprimento contratual. Tal comportamento pode justificar medidas judiciais mais severas, como a antecipação do vencimento da dívida ou a propositura de ação para compelir o devedor a permitir a vistoria, sob pena de multa diária. A interpretação teleológica do dispositivo reforça a necessidade de assegurar ao credor os meios para proteger seu interesse legítimo na garantia.

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