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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, prevenindo a depreciação ou a ocorrência de danos que possam comprometer o valor da garantia. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de assegurar a eficácia da garantia real. A inspeção pode ser realizada a qualquer tempo, desde que não haja abuso de direito por parte do credor, que deve agir com razoabilidade e sem causar embaraços desnecessários ao devedor.

Na prática advocatícia, este artigo gera discussões sobre os limites da intervenção do credor na posse do devedor. Embora o dispositivo não preveja expressamente a periodicidade ou a necessidade de aviso prévio para a inspeção, a jurisprudência tende a exigir que o credor notifique o devedor, a fim de evitar conflitos e garantir o exercício pacífico do direito. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais para a proteção do crédito, como a busca e apreensão do veículo em casos extremos de risco à garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo tem se consolidado no sentido de equilibrar os direitos do credor e do devedor, priorizando a manutenção da garantia.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente, seja ele credor ou devedor, sobre as implicações do Art. 1.464. Para o credor, a importância de documentar as inspeções e eventuais irregularidades; para o devedor, o dever de permitir o acesso e conservar o bem, sob pena de agravar sua situação jurídica. A tutela da garantia real é um pilar do direito obrigacional, e a correta aplicação deste artigo contribui para a segurança jurídica das operações que envolvem o penhor de veículos.

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