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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem que assegura seu crédito. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que tal direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de preservar a substância da garantia. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção, como peritos ou avaliadores, demonstra a flexibilidade da norma e sua adaptação às complexidades das relações negociais modernas, especialmente em casos que exigem conhecimento técnico específico.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de execução de dívidas garantidas por penhor de veículos, bem como em ações cautelares ou de produção antecipada de provas para constatar o estado do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo tem sido consistente na jurisprudência, reforçando a proteção ao credor pignoratício.

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Embora o dispositivo seja claro, discussões podem surgir quanto à razoabilidade da frequência das inspeções ou à extensão do que pode ser considerado ‘inspeção’, evitando-se abusos por parte do credor. A jurisprudência tem ponderado a necessidade de proteção do credor com o direito à privacidade e à posse do devedor, buscando um equilíbrio. A aplicação prática exige, portanto, uma análise cuidadosa das circunstâncias de cada caso, sempre pautada pela boa-fé contratual e pelos princípios que regem os direitos reais de garantia.

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