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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de fiscalizar o estado do veículo dado em garantia. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que assegura o adimplemento da obrigação, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua aplicação. Esta faculdade é crucial para o credor acompanhar a conservação do bem, prevenindo situações que possam levar à perda ou diminuição do seu valor, como a falta de manutenção adequada ou o uso indevido. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de preservação da garantia, sendo um mecanismo de autotutela preventiva do credor.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a extensão desse direito e os limites da ingerência do credor na posse do devedor. Por exemplo, a frequência das inspeções ou a necessidade de prévio aviso podem ser pontos de controvérsia. A jurisprudência, embora escassa sobre o tema específico do penhor de veículos em comparação com a alienação fiduciária, tende a balancear o direito do credor com a posse legítima do devedor, exigindo razoabilidade no exercício da prerrogativa. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação de dispositivos como este busca harmonizar os interesses das partes, evitando abusos.

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É importante ressaltar que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem empenhado, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, conforme o caso. A advocacia deve orientar seus clientes, sejam credores ou devedores, sobre a importância de documentar todas as tentativas de inspeção e as eventuais recusas, para subsidiar futuras ações judiciais. A clareza contratual sobre os termos e condições da inspeção é fundamental para evitar litígios.

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