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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um direito fundamental: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma, inserida no contexto do penhor de veículos, visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que garante a dívida. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um procurador, reforça o caráter de garantia real do penhor, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem e prevenir a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação de seu crédito.

A doutrina civilista, ao analisar este dispositivo, destaca a natureza de direito potestativo do credor, que pode ser exercido independentemente da vontade do devedor, desde que observados os limites da boa-fé objetiva. A inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma forma de fiscalização. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme as circunstâncias e o contrato.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 é crucial em ações de execução ou cobrança de dívidas garantidas por penhor de veículos. Advogados de credores devem orientar seus clientes a exercerem esse direito de forma proativa, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Por outro lado, defensores de devedores devem assegurar que a inspeção ocorra de maneira razoável, sem abusos por parte do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta observância deste artigo é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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A controvérsia surge, por vezes, na delimitação do que constitui uma inspeção razoável e na prova de eventuais danos ou deteriorações. A ausência de regulamentação específica sobre a periodicidade ou forma da inspeção abre margem para interpretações, sendo essencial que o contrato de penhor estabeleça, se possível, as condições para o exercício desse direito. A prova pericial pode ser indispensável para atestar o estado do veículo e a responsabilidade por sua conservação, impactando diretamente a efetividade da garantia e a recuperação do crédito.

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