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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor no contexto do penhor de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no capítulo referente ao penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, evidenciando a preocupação do legislador em proteger o interesse do credor na manutenção da garantia real. A norma visa assegurar que o bem, que serve de lastro para a obrigação, não sofra deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação do crédito.

A faculdade conferida ao credor não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde este se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Esta previsão é crucial, pois permite uma fiscalização efetiva e contínua da integridade do bem, mitigando riscos de fraude ou má-conservação por parte do devedor. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza do penhor, que confere ao credor um direito real de garantia sobre o bem móvel.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor de veículos, bem como para a defesa dos interesses do credor em situações de inadimplemento ou suspeita de desvio do bem. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a validade e a importância deste direito, permitindo que o credor adote medidas judiciais, como a busca e apreensão, caso o devedor impeça a fiscalização ou se recuse a apresentar o veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é recorrente em litígios envolvendo garantias reais sobre bens móveis, demonstrando sua relevância prática.

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É importante ressaltar que, embora o artigo confira um direito ao credor, este deve ser exercido dentro dos limites da boa-fé objetiva e sem configurar abuso de direito. Eventuais excessos na fiscalização podem gerar responsabilidade civil para o credor. A discussão prática reside muitas vezes na comprovação da recusa do devedor em permitir a inspeção, o que pode justificar a intervenção judicial para assegurar o exercício do direito de fiscalização e a proteção da garantia pignoratícia.

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