Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a integridade e a conservação do bem que serve de garantia à obrigação principal, mitigando riscos de depreciação ou desvio.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica do negócio. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo indica a simplicidade e a objetividade da norma, focando na essência do direito de fiscalização sem detalhar procedimentos, o que pode gerar discussões práticas sobre os limites e a frequência dessa verificação.
Na prática advocatícia, a aplicação do art. 1.464 CC/02 suscita debates sobre a razoabilidade e a não-interferência excessiva na posse do devedor. É crucial que o exercício desse direito seja pautado pela boa-fé objetiva, evitando abusos que possam configurar turbação ou esbulho. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tende a validar o direito de inspeção, desde que exercido de forma não vexatória e com prévia comunicação ao devedor, resguardando a sua privacidade e a posse legítima do bem.
A controvérsia pode surgir quando o devedor se opõe à inspeção, levantando a questão sobre as medidas judiciais cabíveis para o credor fazer valer seu direito, como uma ação de exibição ou, em casos extremos, a busca e apreensão do bem, se houver indícios de deterioração ou ocultação. A interpretação sistemática com os artigos 1.461 e 1.462 do Código Civil, que tratam da constituição e dos efeitos do penhor de veículos, é fundamental para a correta aplicação e defesa dos interesses das partes envolvidas neste tipo de garantia real.