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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo legal materializa o princípio da conservação da garantia, assegurando que o bem dado em penhor mantenha sua integridade e valor, elementos cruciais para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção não se limita à mera constatação da existência do bem, mas abrange a avaliação de seu estado de conservação e funcionamento. Tal direito é essencial para o credor antecipar eventuais deteriorações ou desvalorizações que possam comprometer a eficácia da garantia real. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, ressalta que a posse do bem empenhado, embora geralmente permaneça com o devedor (no caso do penhor de veículos, que é uma espécie de penhor rural ou industrial, conforme o caso), não exime o credor de seu interesse na manutenção da coisa.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de penhor de veículos, especialmente em contratos de financiamento. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem ou a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, reconhecendo a importância dessa prerrogativa para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, a fim de construir um robusto acervo probatório. A interpretação teleológica do Art. 1.464 visa proteger o credor contra a má-fé do devedor e a depreciação intencional ou negligente do bem empenhado, garantindo a efetividade da garantia pignoratícia e a estabilidade das relações negociais.

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