Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia ao cumprimento da obrigação principal, evitando a depreciação ou desvio que possam comprometer a satisfação do crédito.
A prerrogativa de inspeção, conferida ao credor, é um desdobramento do princípio da conservação da garantia. A doutrina majoritária entende que essa faculdade não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um direito de fiscalização. A expressão ‘onde se achar’ reforça a amplitude do direito, permitindo a vistoria em qualquer localidade onde o veículo esteja, desde que respeitados os limites da boa-fé e da razoabilidade, evitando-se abusos que possam configurar constrangimento ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo deve sempre conciliar a proteção do credor com a não violação dos direitos do devedor.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé por parte do devedor. O exercício desse direito pode subsidiar ações de busca e apreensão ou de execução, caso se constate a deterioração do bem ou seu uso indevido, que possa comprometer a garantia. É crucial que o credor, ao exercer essa prerrogativa, formalize a vistoria, preferencialmente por meio de laudo técnico, para constituir prova robusta em eventual litígio. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e ensejar medidas judiciais cabíveis.