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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia pignoratícia. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, reforçando a flexibilidade na sua aplicação prática.

A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, destaca que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de preservação do valor da garantia. Embora o devedor mantenha a posse direta do bem empenhado, sua conduta não pode prejudicar o direito do credor, que detém a posse indireta e o direito real de garantia. A inspeção permite ao credor monitorar a conservação do veículo, prevenindo atos de má-fé ou negligência que possam diminuir seu valor de mercado, o que seria prejudicial em caso de eventual execução da garantia.

Na prática forense, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a frequência e a forma da inspeção, bem como as consequências de uma eventual recusa do devedor em permiti-la. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade do credor para exigir a inspeção, podendo, inclusive, pleitear medidas judiciais para assegurar o exercício desse direito, como a exibição de coisa. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a recusa injustificada pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil relacionados à perda da garantia.

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Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e alcances deste direito. Credores devem documentar suas tentativas de inspeção e eventuais recusas, enquanto devedores devem estar cientes da obrigação de permitir o acesso, sob pena de sanções. A correta interpretação e aplicação do Art. 1.464 são fundamentais para a segurança jurídica nas operações de penhor de veículos, garantindo a efetividade das garantias reais e a proteção dos interesses das partes envolvidas.

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