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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no microssistema das garantias reais, especificamente no penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro à sua garantia. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua operacionalização.

A importância prática deste artigo reside na mitigação de riscos para o credor. A possibilidade de inspecionar o veículo onde ele se encontrar permite ao credor monitorar a conservação do bem, prevenindo sua deterioração ou desvalorização por mau uso ou negligência do devedor. Tal direito é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que utilizam veículos como garantia, assegurando que o valor da garantia permaneça compatível com o débito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade de dispositivos como este é vital para a estabilidade das relações contratuais.

Embora o artigo seja conciso, ele suscita discussões relevantes. Uma delas diz respeito aos limites do exercício desse direito, especialmente em face da privacidade do devedor e da necessidade de prévia notificação. A doutrina e a jurisprudência tendem a interpretar que o exercício deve ser razoável e não abusivo, buscando um equilíbrio entre o direito do credor e a posse legítima do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da perda da garantia.

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Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é essencial na elaboração de contratos de penhor de veículos e na defesa dos interesses de credores e devedores. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de documentar as inspeções e notificar o devedor, se necessário, para evitar contestações futuras. Por outro lado, devem aconselhar devedores sobre seus direitos e deveres, garantindo que a inspeção ocorra de forma a respeitar sua posse e privacidade, mas sem frustrar o legítimo direito do credor à verificação da garantia. A gestão de garantias reais exige atenção a esses detalhes para prevenir litígios.

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