Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, prevenindo a deterioração da garantia. A doutrina majoritária, como ensina Orlando Gomes, destaca que o penhor, ao contrário da hipoteca, implica a posse do bem pelo devedor, o que justifica a necessidade de mecanismos de fiscalização pelo credor. A ausência de tal direito poderia comprometer a eficácia da garantia, expondo o credor a riscos de desvalorização ou mesmo perecimento do veículo.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de execução de dívida garantida por penhor, bem como em ações de busca e apreensão. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de guarda e conservação, ensejando medidas judiciais para proteção do crédito, como a antecipação do vencimento da dívida ou a própria execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à interpretação extensiva desse direito, garantindo a efetividade da garantia real.
É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor. Trata-se de um direito acessório à garantia, exercido de forma pontual e com o objetivo específico de verificar a condição do veículo. Eventuais abusos no exercício desse direito pelo credor, ou a recusa injustificada do devedor, podem ser objeto de controvérsia judicial, demandando a intervenção do Poder Judiciário para equilibrar os interesses das partes.