PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de penhor que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância jurídica, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis. A faculdade de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, prevenindo a depreciação ou a ocorrência de danos que possam comprometer a satisfação do seu crédito.

A redação do dispositivo é clara ao permitir que a inspeção seja realizada tanto pelo próprio credor quanto por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na execução desse direito. A expressão “onde se achar” reforça a amplitude da prerrogativa, não limitando o local da verificação. Doutrinariamente, essa previsão é vista como uma manifestação do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das relações creditícias. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo indica que a regra é direta e não comporta maiores desdobramentos normativos internos, cabendo à interpretação e à prática forense detalhar sua aplicação.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre os limites da inspeção e a possível interferência na posse do devedor. Embora o credor tenha o direito de verificar, isso não lhe confere a posse direta do bem, nem a prerrogativa de realizar atos que configurem turbação ou esbulho. A jurisprudência, embora escassa sobre o tema específico do penhor de veículos, tende a equilibrar os direitos do credor e do devedor, garantindo a efetividade da garantia sem desrespeitar a posse do último. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo deve sempre considerar a boa-fé objetiva e a função social do contrato.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em tese, ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do veículo para fins de verificação, ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, a depender das cláusulas contratuais. É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar adequadamente as tentativas de inspeção e eventuais recusas, a fim de construir um arcabouço probatório robusto. Este direito, portanto, é uma ferramenta importante na gestão de riscos de crédito com garantia real.

plugins premium WordPress