PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro para a dívida, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A inspeção pode ser realizada pessoalmente ou por meio de um procurador, o que flexibiliza o exercício desse direito e o adapta às realidades operacionais do mercado de crédito.

A natureza jurídica do penhor de veículos, também conhecido como penhor de automóveis, é de direito real de garantia, conferindo ao credor preferência no recebimento de seu crédito sobre o bem em caso de inadimplemento. A possibilidade de inspeção, embora não expressa em incisos ou parágrafos adicionais neste artigo específico, é um corolário do princípio da conservação da garantia. Doutrinadores como Orlando Gomes e Caio Mário da Silva Pereira enfatizam a importância de tais faculdades para a eficácia das garantias reais, prevenindo fraudes ou deterioração intencional do bem.

Na prática advocatícia, este dispositivo é fundamental em ações de busca e apreensão ou execuções de dívidas garantidas por penhor de veículos. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o artigo 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática desses dispositivos é crucial para a defesa dos interesses do credor.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Controvérsias podem surgir quanto à frequência e à razoabilidade das inspeções, bem como sobre a extensão do que se entende por ‘verificar o estado’. A jurisprudência tem se inclinado a permitir inspeções periódicas, desde que não configurem abuso de direito ou interfiram indevidamente na posse do devedor. A prova da deterioração do bem, muitas vezes obtida por meio dessas inspeções, é um elemento chave para o credor que busca resguardar seu crédito, podendo levar à exigência de reforço da garantia ou à execução antecipada.

plugins premium WordPress