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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor Fiduciário sobre o Veículo Empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e, eventualmente, adotar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, impedindo que o devedor, na posse do veículo, aja de forma a prejudicar a garantia. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a vistoria confere flexibilidade ao credor, que nem sempre possui a expertise ou disponibilidade para a tarefa.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a frequência e a forma das vistorias, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. Embora o dispositivo não detalhe tais aspectos, a jurisprudência tende a interpretar o direito de vistoria de forma razoável, evitando abusos que configurem turbação da posse. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação contextualizada deste artigo é crucial para equilibrar os interesses das partes, garantindo a efetividade da garantia sem desrespeitar a posse do devedor.

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A violação deste direito pelo devedor pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da conduta. É imperativo que os advogados orientem seus clientes, tanto credores quanto devedores, sobre a importância de observar este preceito, evitando litígios decorrentes da má-conservação do veículo ou da obstrução indevida ao direito de vistoria.

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