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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, assegurando que o objeto da penhora não se deteriore ou perca valor por ação ou omissão do devedor. A norma estabelece que essa inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na execução desse direito.

A possibilidade de inspeção, embora pareça singela, é crucial para a segurança jurídica do penhor. Ela permite ao credor monitorar a conservação do bem, prevenindo situações que possam comprometer a eficácia da garantia, como a depreciação excessiva ou danos ocultos. Doutrinariamente, este direito se alinha ao princípio da conservação da garantia, que permeia o direito das coisas, e reforça a natureza real do penhor, onde o bem em si é o foco da proteção. A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre este artigo, tende a interpretar favoravelmente medidas que visem a proteção do credor pignoratício, desde que exercidas de forma razoável e sem abuso de direito.

Para a advocacia, a compreensão deste artigo é fundamental na elaboração de contratos de penhor e na assessoria a credores e devedores. Advogados de credores devem orientar seus clientes sobre a importância de exercer este direito periodicamente, documentando as inspeções para eventual comprovação de má conservação. Por outro lado, advogados de devedores devem alertar sobre a obrigação de permitir a inspeção e de manter o bem em bom estado, sob pena de possível vencimento antecipado da dívida ou outras medidas protetivas ao credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza nas cláusulas contratuais sobre a forma e periodicidade das inspeções pode mitigar conflitos futuros.

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A controvérsia prática pode surgir na delimitação do que constitui uma inspeção razoável e na recusa do devedor em permiti-la. Nesses casos, o credor pode necessitar de intervenção judicial para garantir seu direito, seja por meio de uma ação de exibição ou, em situações mais extremas, buscando a execução da garantia. A ausência de regulamentação específica sobre a frequência ou o modo da inspeção confere certa discricionariedade, mas impõe a observância da boa-fé objetiva e da proporcionalidade, evitando-se atos vexatórios ou desnecessários ao devedor.

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