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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento do devedor.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, prevenindo a sua deterioração ou desvalorização. A doutrina majoritária, como ensina Flávio Tartuce, entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de resguardar a eficácia da garantia. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, reconhecendo a legitimidade do credor em exigir a exibição do veículo para fins de vistoria, especialmente em situações que indiquem risco de perecimento ou desvio do bem.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor empenhado, permitindo a adoção de medidas preventivas e a eventual propositura de ações para a proteção da garantia, como a busca e apreensão ou a execução do penhor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, gerando consequências jurídicas adversas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da proatividade do credor em exercê-lo e da correta notificação ao devedor sobre a intenção de realizar a vistoria.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente credor sobre a importância de documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, a fim de construir um arcabouço probatório robusto. A fiscalização do bem empenhado não se limita à sua existência física, mas abrange também sua condição de uso e manutenção, elementos que impactam diretamente o valor da garantia. A correta aplicação do Art. 1.464 do Código Civil é, portanto, um pilar para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia pignoratícia sobre veículos.

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